O Supremo Tribunal Federal, em junho de 2022, julgou de forma favorável a tese apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.422, de que não devem mais incidir a cobrança de imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de pensão alimentícia decorrente do direito de família, como vem sendo feito mensalmente.