A advocacia é uma carreira que exige muito de educação para que o profissional exerça seu mister com excelência. Antes mesmo de se tornar advogado, o bacharel tem que se dedicar exaustivamente aos estudos para ingressar no mercado de trabalho, pois a conditio sine qua non para advogar é ser aprovado no Exame da OAB, que reprova quase 80% dos candidatos.
O advogado que ama educação e quer dedicar-se à sala de aula (presencial ou virtual) pode ser professor, mas para docência em ensino superior, tem que ter titulação mínima de especialista (pós-graduação lato sensu), podendo ainda ser mestre ou doutor (especialização stricto sensu). O que vai diferenciar cada nível de titulação na vida acadêmica é o valor da hora aula. E também, determinadas oportunidades de custeio de pesquisas e extensão.
Há quem, inadvertidamente, creia que o advogado que quer dedicar sua carreira à educação só tem a opção de ser professor! Mas, se ele quiser extrapolar a sala de aula, pode advogar no Direito Educacional.
Como no Brasil a educação é um direito constitucional integral, o advogado do Direito Educacional tem um leque imenso de possibilidades de atuação. Então, várias áreas tangenciam esse ramo e devem ser consideradas sistematicamente na análise dos casos, tais como: relações de consumo, relações familiares, Direito da Criança e do Adolescente, configurações empresariais, planejamento tributário, relações empregatícias, regulação educacional, direitos humanos etc.
Primeiramente, é preciso entender que a educação é um fenômeno complexo. Portanto, o advogado deve ter conhecimento sistêmico para discernir a forma mais adequada de prevenir ou resolver um conflito.
Dentro do sistema multiportas, por exemplo, a mediação escolar é uma opção muito eficaz para casos de bullying ou assédio. Por outro lado, outros casos necessitam de judicialização, como a questão do corte etário para o ensino fundamental, que já conta com precedente do STF. Além disso, a arbitragem pode se mostrar adequada em disputas empresariais entre instituições de grande porte.
Da mesma forma, o estudo prévio de planejamento tributário e definição societária pode ser um diferencial para a empresa. Finalmente, o conhecimento do advogado deve abranger diversas esferas, como:
Justiça Federal: para institutos federais.
Ações civis: para indenizações e burlas consumeristas.
Ações de Direito Público: para questões de concessões e concursos.
Justiça Comum: para instituições particulares.
Ou seja, não há limitação de meios de solução de conflito, instância ou tribunal, na verdade há uma infinidade opções de atuação do advogado de Direito Educacional. O mercado é próspero, diante do avassalador crescimento de IES e grandes grupos de educação básica no país e da rapidez da evolução das técnicas educacionais e avanços sociais, que tornam cada vez mais complexo o fenômeno educacional.
A Educação como Nicho de Mercado para Advocacia
Por Maria Emília Miranda de Oliveira Queiroz e Costa*
*Advogada. Professora Universitária. Mediadora Judicial para área de jurisdição do TJPE. Atua nas áreas de Direito Educacional, Direito das Famílias e Sucessão e Compliance. Mestre e Especialista em Direito. Presidente da Comissão de Educação Jurídica da OAB-PE. Membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB. Diretora de Pós-Graduação da Escola Superior de Advocacia de Pernambuco. Secretaria Geral do Iap. Conselheira Fiscal da Associação Brasileira Elas no Processo.

Revista Paradigma Jurídico Ed. IV pág. 52 – Agosto 2025.





