O Projeto de Lei 21/20 propõe a criação do marco legal da inteligência artificial e preconiza princípios, direitos e deveres para uso de Inteligência Artificial (IA) no país. Seu nascimento é dado em razão do avanço tecnológico por meio de sistemas que utilizam IA. O PL surge com o objetivo de atender a uma necessidade de adequação tendo em vista as transmutações vivenciadas no âmbito social, político e econômico do país, de igual forma como em outras iniciativas de regulamentação de uso de IA em outros países pelo mundo.
Dentre algumas propostas apresentadas uma delas é o agente de inteligência artificial, entre as frentes de atuação previstas está o desenvolvimento e implementação do sistema de IA, ou seja, planejamento, coleta e processamento de dados até a fase de implementação. E ainda, o projeto propõe a criação de um relatório de impacto de IA, que é um documento que deverá ser elaborado pelo agente de IA contendo a descrição da tecnologia, bem como medidas de gerenciamento e contenção de riscos.
Em quadro comparativo, com regulamentação similar, enquanto na LGPD temos o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, no Projeto de Lei 21/20 é previsto o Relatório de Impacto de Inteligência Artificial para análise de riscos e medidas de salvaguardas utilizadas pelos Agentes de IA.
Projeto análogo acontece na Europa, que prevê controles rigorosos para aplicações de IA com maior potencial de dano para pessoas, grupos de comunidades. E ainda, ao aumento de transparência e accountability nas aplicações de IA como um todo. Sistemas de avaliação de provas e exames, recrutamento profissional e assistência para a tomadas de decisão e definição de sentenças judiciais estão entre aqueles que deverão ser submetidos a parâmetros legais mais estritos.
Além das questões de disputa políticas e econômicas, entre os maiores desafios para a finalização e adoção do AI Act europeu, estão complexas questões tecnológicas. De acordo com a MIT Technology Review, há previsões de transparência e prestação de contas que, de acordo com especialistas ouvidos pelo veículo, são na prática inviáveis. É o caso, por exemplo, da aplicação de tecnologias de “redes neurais”, cujos processos de processamento de dados são tão complexos que se torna impossível demonstrar exatamente como certos resultados e conclusões são produzidos.
Em virtude do exposto, oportuno questionar: temos maturidade cognitiva, acerca do assunto, suficiente para encarar um projeto de lei de forma tão célere? Fica a reflexão!
Por: Mabel Guimarães





