BRUNA LINS DUARTE, advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões pela UFPE e sócia do Bezerra & Duarte Advogados.
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Planejamento sucessório – instrumento fundamental

Os brasileiros, geralmente, não gostam de falar a respeito da morte, sobretudo, no que diz respeito ao patrimônio, em que pese, infelizmente, seja a única grande certeza que todos nós temos. Popularmente, alguns, até dizem que falar/planejar a morte atrai o azar.

Contudo, especialmente, durante a pandemia da covid-19, foi possível observar um aumento considerável de pessoas buscando tratar sobre organização patrimonial, realizar testamentos e outras medidas preventivas para tentar garantir o respeito a sua vontade quando do seu falecimento.

O planejamento patrimonial e sucessório é extremamente importante tanto para proteger o patrimônio que será transmitido – com o propósito de perpetuação do patrimônio na família -, como também evita desgastes financeiros, emocionais, temporais e, consequentemente, poupa dilapidação do patrimônio e facilita a transmissão dos bens. Afora a isso, o planejamento procura assegurar que o desejo da pessoa “o protagonista do projeto sucessório” seja executado após a sua morte; visa a continuidade de empresas e negócios; além do objetivo de buscar formas de gestão e de transmissão do patrimônio com menor carga tributária.

Dessa forma, a importância do planejamento sucessório, que pode ser considerado como um “conjunto de medidas empreendidas para organizar a sucessão hereditária de bens e direitos previamente ao falecimento do seu titular, são providências preventivas necessárias e indispensáveis para prevenir litígios, poupar custos e para assegurar a vontade do autor da herança.

O planejamento também pode servir de instrumento para proteger os novos arranjos familiares, cada vez mais comuns na nossa sociedade e que, por vezes, não recebem a devida proteção do Estado, como por exemplo, as famílias simultâneas e as dificuldades, nesses casos, de garantir uma escorreita partilha de bens.

Portanto, o planejamento patrimonial e sucessório poderá tornar o evento futuro e certo desta vida, algo menos doloroso entre os que aqui ficam.

Diversos são os instrumentos a serem utilizados para o planejamento patrimonial e sucessório, que podem ser utilizados de maneira individual ou conjunta, tais como: testamento, doação, instituição de usufruto, partilha em vida, seguro de vida, plano de previdência privada e as empresas gestoras dos bens familiares, as tão faladas “holdings familiares”, sendo certo que não existe um instrumento ideal para todos os casos, na medida em que é importante entender as necessidades específicas de cada situação, a complexidade do patrimônio e as relações familiares envolvidas, sem olvidar que, por vezes, é necessário mais de um instrumento para resguardar o patrimônio e melhor contemplar a vontade dos interessados. Justamente aí reside a multidisciplinariedade do planejamento sucessório, que envolve não só o direito das famílias, sucessões, civil, empresarial e tributário para tentar assegurar o máximo de segurança, eficiência e agilidade.

Assim, é possível realizar um planejamento patrimonial e sucessório de excelência para as famílias, ressaltando-se, por fim, que existem alguns limites legais que o planejamento precisa respeitar.

Bruna Duarte
BRUNA LINS DUARTE, advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões pela UFPE e sócia do Bezerra & Duarte Advogados.

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