A sanção da lei 14.443/22 é um marco no arcabouço jurídico dos direitos das mulheres no Brasil. Positivar direitos reprodutivos e sexuais em igualdade para homens e mulheres é um grande avanço, sobretudo, em uma nação forjada no machismo estrutural e delineada pelo patriarcado.
A lei acaba com a obrigatoriedade do consentimento do cônjuge para a realização de laqueadura tubária, para mulheres, e de vasectomia, para homens, além de garantir a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.
A nova lei, também permite que as mulheres possam realizar a laqueadura logo após o parto, desde que manifestem a vontade de realizar o procedimento com ao menos 60 dias de antecedência, também, reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para esterilização voluntária, desde que a pessoa tenha dois filhos vivos.
Em uma nação que positivou apenas em 1988, na Constituição Federal, a plena igualdade de direitos entre homens e mulheres: aceitar que a mulher tem autonomia decisória sobre seu corpo e fertilidade é um avanço, sim! E como tal, há de ser comemorado. Afinal, mais importante que a velocidade é o sentido! E o horizonte é em prol da sedimentação de cada vez mais direitos das mulheres.