Três regras de aposentadoria mudaram juntamente com a virada do ano novo. São elas:
- Regra dos pontos
- Tempo + idade mínima
- Aposentadoria por idade (apenas para mulheres)
Vamos entender como ficou?
1-Regra dos Pontos
Mulheres: 30 anos de contribuição + idade = 90 pontos Homens:
35 anos de contribuição + idade = 100 pontos
2-Tempo + idade
Mulheres: 30 anos de contribuição e 58 anos de idade Homens: 35 anos de contribuição e 63 anos de idade
3-Aposentadoria por idade:
Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
Caso prático: Maria poderia se aposentar pela regra do tempo mínimo em setembro de 2022 ou por idade em fevereiro de 2023. Sua advogada fez a análise do CNIS, estudou todas as possibilidades junto com os cálculos do valor da aposentadoria, e chegou a seguinte conclusão, se Maria se aposentar em fevereiro de 2023, vai receber R$458,30 a mais do se aposentasse em setembro de 2022.
Para saber qual é a regra mais vantajosa é preciso fazer a consultoria, o planejamento estratégico da aposentadoria, também conhecido como planejamento previdenciário.