A Fundação e a Visão Inicial
Antonio Mario Pinto e Mauricio de Albuquerque fundaram o Albuquerque Pinto Advogados (AP) em Recife, no ano de 1988.
Nesse sentido, a experiência pregressa de ambos os sócios – até então diretores jurídicos de respeitadas empresas nacionais e multinacionais – inspirou-lhes o desejo de prestar uma assistência jurídica alinhada aos interesses do segmento empresarial brasileiro, em especial nordestino. Além disso, um desejo que surgiu em meio à retomada do desenvolvimento econômico puxado pela redemocratização e os planos de estabilização da economia.
Crescimento e Expansão Nacional
Posteriormente, já nos anos 90, o sucesso do Plano Real recolocou o país nos trilhos do crescimento sustentável, momento em que o AP despontou em âmbito nacional pela atuação ao lado de grandes empresas nos diversos setores da economia.
A Chegada em Fortaleza
Em 2007, o escritório inaugurou a sede em Fortaleza, capitaneada pelos sócios fundadores em companhia de Eugênio Vieira, Pedro Albuquerque e Rômulo Soares. Assim, nasceu o Albuquerque Pinto Soares Vieira Advogados, o APSV Advogados.
Expansão para Salvador e Natal
Logo depois, foi a vez de Salvador. Em 2009, o AP se uniu ao tradicional escritório Guimarães Lima e Bullos Advogados, dos sócios Edmundo Guimarães Lima, Alexandre Bullos e Murilo Mattos, formando o Albuquerque Pinto Guimarães Lima Bullos Advogados.
Então, em 2010, o Albuquerque Pinto chegou em Natal em parceria com o sócio Paulo Getúlio Amaral Castilho. É o Albuquerque Pinto Castilho Advogados.
Consolidação e Futuro do Albuquerque Pinto Advogados
Afinal, a década seguinte ficaria caracterizada pela consolidação do AP no cenário da advocacia nacional, tal como reconhecido pelos principais rankings jurídicos.
Atualmente, o escritório permanece em rota de crescimento e com planos de expansão para outras cidades. De fato, é assim porque os princípios que guiam o AP são os mesmos desde os primeiros passos: primeiramente, busca incansável pela excelência; além disso, vocação para desafios cada vez maiores; e por fim, sede de trabalhar com empresas que impulsionam o desenvolvimento do país.
Por Albuquerque Pinto.

Revista Paradigma Jurídico Ed. IV págs. 76/77 – Agosto 2025.





