YURI RAFAEL MAYER CORREIA, pós graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal de Pernambuco, assessor jurídico no Município de Ipojuca - PE e sócio do escritório Rafael Mayer & Lucena - Advogados.
Colunistas Jurídico

A má utilização das redes sociais como ferramenta de trabalho tem gerado consequências. Cuidado!

Sabemos que as redes sociais são fruto do advento de tecnologias contemporâneas, especialmente com a consolidação dos smartphones, que nos últimos 15 (quinze) anos passaram a ter papel fundamental na vida de todos aqueles indivíduos que vivem uma vida “normal”.

Os empregadores, inicialmente, reagiram com grande reticência à utilização desta ferramenta, principalmente pela preocupação com a queda da produtividade dos colaboradores, entretanto, logo passaram a considerar uma ferramenta extremamente eficiente para dar visibilidade aos negócios, ao fomento do networking, além de vários outros benefícios, restando convencidos de que o bom uso das redes sociais fosse não só tolerado, mas até mesmo incentivado.

É possível perceber que através das principais redes (Whatsapp, Instagram, Linkedin, Twitter, etc.), que a divulgação de mensagens, fatos, e qualquer outro conteúdo que se busque expor, acontece instantaneamente e isso é muito positivo, se feito com seriedade e responsabilidade. É fato que o melhor da tecnologia poderá sempre ser explorado!!

Temos visto também, através destas mesmas ferramentas que os conteúdos são explorados sob perspectiva negativa, causando danos e abalo a outras pessoas. Esta exploração negativa traz consigo a possibilidade de responsabilização daqueles que utilizam de maneira irresponsável e reprovável estas ferramentas, com base nas normas vigentes no nosso ordenamento jurídico (Constituição Federal, Código Civil etc).

Especificamente na área trabalhista, é recomendável que as corporações analisem eventual repercussão que as redes sociais podem causar em sua operação e em seus nichos de atuação. Como forma de controlar o mau uso das redes, é crescente a implementação dos programas de compliance e governança trabalhista empresarial, com a criação de normas e regulamentos para o uso da ferramenta, sempre considerando os limites impostos ao empregador pela legislação trabalhista em face dos direitos do empregado, preservando sua intimidade e privacidade.

Tanto no âmbito civil, quanto no âmbito trabalhista, são cada vez mais recorrentes as decisões judiciais que destacam a má utilização da ferramenta “rede social” como motivação para responsabilização civil, seja porque uma demissão foi feita através do “Whatsapp” sem que a dignidade do trabalhador fosse respeitada, seja por que um digital influencer (que explora profissionalmente a rede social) proferiu palavras ou discurso ofensivo à alguém ou a determinado grupo utilizando a ferramenta.

Ao final, observamos a necessidade da utilização responsável das redes sociais sob pena de responsabilização, especialmente para aqueles que utilizam esta ferramenta como instrumento de trabalho, ou, em caso contrário, surgirão problemas com a justiça, que vem se utilizando do caráter educativo das condenações, para buscar mudar o cenário que vem se desenhando.

Yuri Rafael Mayer
YURI RAFAEL MAYER CORREIA, pós graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal de Pernambuco, assessor jurídico no Município de Ipojuca - PE e sócio do escritório Rafael Mayer & Lucena - Advogados.

Deixe um comentário