No mês de setembro foi sancionada a Lei 14.454/22 que está sendo nomeada com a Lei do Rol Exemplificativo. Mas, afinal, a lei torna o rol agora exemplificativo? Inicialmente, cumpre-me esclarecer o que seria o Rol da ANS: é uma relação de procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Essa relação constitui uma referência básica de cobertura.
Em junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça unificou o entendimento de suas turmas para trazer uma maior segurança jurídica entendendo que o rol seria, em regra, taxativo, mas que comporta algumas exceções. Foi então que um grande movimento social surgiu e deu ensejo ao Projeto de Lei 2033 sob relatoria do Senador Romário Faria, aprovado e sancionado pelo Presidente da República no último dia 23/09.
Acontece que, o texto da Lei 14.454/22 não traz de forma expressa que a natureza do rol seja exemplificativa, porém, dispõe de enorme avanço social, pois, reafirma que essa relação tem caráter básico, assim como, estabelece os critérios de cobertura dos procedimentos que não estão listados no rol, como por exemplo, aquele que exista comprovação de eficácia à luz da medicina baseada em evidências ou recomendação de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.
Cada vez mais cresce a necessidade de nos especializarmos e os jurisdicionados de ter a seu favor profissionais que saibam o que estão fazendo. E isso você sabe muito bem, como trazer o melhor direito a quem precisa.