POLLYANNA VERÍSSIMO AMARAL, advogada atuante na área de Família e Sucessões, especialista em Direito Imobiliário pela Faculdade Nova Roma e em Direito Público pela Faculdade Estácio de Sá; Membro Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PE; Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família; Gerente Jurídica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco e sócia do escritório Veríssimo Advocacia.
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Guarda, visita e alimentos dos animais de estimação pós separação dos tutores

É cada vez mais comum nos depararmos com casos de casais que se divorciaram e, além das questões relativas aos bens e aos filhos, também enfrentaram problemas relativos à guarda, visitas e até à divisão das despesas com os animais de estimação da família.

O fato é que a configuração das famílias em espaço físico cada vez menor, aliado ao aumento da percepção de que os animais possuem grande sensibilidade e de que desempenham um papel importante na vida dos serem humanos, os holofotes também se voltaram para os pets, os quais não podem ser considerados de forma superficial como semoventes, objetos do exercício de direitos reais, como prevê o Código Civil de 2002.

A pandemia, o consequente período de isolamento e as novas configurações do formato familiar, elevaram ainda mais esta importância dos animais na vida das famílias. Com isso, deu-se maior notoriedade à companhia afetiva dos pets e as suas repercussões psicossociais, obrigacionais e financeiras.

Deste modo, os animais passaram a ser reconhecidos em muitos lares como sendo parte integrante e importante do grupo familiar, que tem sido denominado de família multiespécie (família composta não só pela espécie humana), ou seja, uma nova modalidade em reconhecimento na evolução familiar.

É importante ressaltar que existem em trâmite na Câmara dos Deputados projetos de lei sobre a matéria, tais como o Projeto de Lei 1.058/2011, o Projeto de lei 1.365/2015, que defendem a possibilidade da guarda do animal de estimação em casos de dissolução litigiosa da relação afetiva entre os seus donos e o Projeto de Lei 145/21, que propõe a mudança do Código de Processo Civil, para que os animais tenham capacidade de serem parte em processos judiciais, mediante representação.

Neste contexto, apesar da legislação ainda não acompanhar as mudanças e evoluções do direito de família, precedentes vêm balizando o entendimento de que é possível a fixação da guarda compartilhada, regulamentação de visita e até de alimentos em relação aos animais de estimação, nas hipóteses de fim da relação conjugal.

Por fim, diante da falta de regulamentação legal e do novo conceito de família multiespécie, a música sertaneja que embala: “Pois dessa casa eu só vou levar, meu violão e o nosso cachorro…”, nem sempre refletirá a realidade, pois pode acontecer de sair apenas com o violão, a depender das provas e da futura e necessária regulamentação legal sobre os animais de estimação.

Pollyana Verissimo
POLLYANNA VERÍSSIMO AMARAL, advogada atuante na área de Família e Sucessões, especialista em Direito Imobiliário pela Faculdade Nova Roma e em Direito Público pela Faculdade Estácio de Sá; Membro Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PE; Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família; Gerente Jurídica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco e sócia do escritório Veríssimo Advocacia.

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