Jurídico

A Utilização Indevida da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha representa um avanço no combate à violência contra a mulher no Brasil. Além disso, é um marco para a legislação brasileira e toda a sociedade. Contudo, este é um assunto bastante sensível. Principalmente quando ocorre a utilização da Lei Maria da Penha de forma indevida em casos de falsas acusações, gerando sérias consequências jurídicas e sociais.


Instituída em 2006, a Lei nº 11.340/2006 visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, amparada nos princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade de gênero e proteção de grupos vulneráveis.

Alegações Falsas na Lei Maria da Penha

É imprescindível a atuação técnica do advogado nos casos de alegações falsas no âmbito da Lei Maria da Penha. O profissional jurídico tem o papel fundamental de analisar criticamente os elementos apresentados na denúncia, requerer diligências complementares, produzir contraprovas e, quando cabível, pleitear a revogação de medidas protetivas indevidamente impostas, evitando assim que o sistema de justiça seja instrumentalizado de forma abusiva.


Embora tais condutas sejam exceções e não representem a regra, é fundamental que o ordenamento jurídico disponha de mecanismos eficazes. O objetivo é identificar, coibir e responsabilizar aqueles que utilizam a Lei com fins escusos. A denunciação caluniosa, primeiramente, compromete a segurança jurídica. Além disso, contribui para o descrédito de vítimas reais. Consequentemente, pode fragilizar a confiança no sistema de justiça e nas políticas públicas de proteção.


Conclui-se, portanto, que o combate à violência de gênero deve caminhar lado a lado com o combate a abusos no uso da legislação protetiva, sendo dever do Estado, da sociedade e dos operadores do Direito agir com responsabilidade, prudência e rigor técnico diante de cada caso concreto.


Uma das falas mais marcantes de Maria da Penha Maia Fernandes, a mulher cuja história deu origem à Lei nº 11.340/2006, é a seguinte:


“A Lei que leva o meu nome não é para punir os homens, mas para proteger as mulheres.”
Essa frase é especialmente significativa porque reafirma o propósito protetivo e pedagógico da Lei Maria da Penha, afastando interpretações equivocadas de que a norma teria caráter de revanche ou discriminação contra os homens.


Ela resume de forma clara o espírito da legislação: a proteção contra a violência de gênero, e não a criação de privilégios ou punições infundadas.

A Utilização Indevida da Lei Maria da Penha

Por Eduardo Albuquerque*

*Advogado com mais de 10 anos de experiência, sendo pós-graduado em Direito Penal e em Segurança Pública, com atuações em 2018 e 2019 como Diretor Jurídico Desportivo pelos Clubes: Vera Cruz Futebol Clube e Ipojuca Atlético Clube durante o Campeonato Pernambucano de Futebol na Série A2 e Presidente da Comissão de Direito Penal do Sertão do Pajeú – Sindicato dos Advogados e das Advogadas de Pernambuco – SINDAPER.

Revista Paradigma Jurídico Ed. IV pág. 43 – Agosto 2025.

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