No setor da construção civil, o contrato com prestadores de serviço vai muito além de uma exigência formal. Na verdade, ele é uma ferramenta estratégica de gestão, proteção e fluidez da operação, com impacto direto nos resultados e na segurança de todos. Quando bem estruturado, o contrato não engessa as atividades. Pelo contrário, ele organiza, dá ritmo e antecipa riscos que podem comprometer o cronograma, o orçamento e a governança.
Para que esse instrumento cumpra seu papel com segurança, é essencial que o jurídico atue de forma integrada às demais áreas operacionais, como engenharia, suprimentos, qualidade e tributos. Essa visão multidisciplinar se traduz no próprio texto contratual, refletindo em maior proteção, fluidez e, sobretudo, na redução de passivos.
Além disso, existem pontos que merecem atenção especial. Primeiramente, as cláusulas de responsabilidades fiscais, previdenciárias, trabalhistas e civis. Em seguida, as regras de medição da obra e as condições para liberação de pagamentos. Neste último ponto, é preferível vincular os pagamentos à comprovação periódica das obrigações legais por parte dos contratados.
As Regras de Segurança e Prevenção de Riscos no Canteiro de Obras
Também é fundamental contemplar, de forma clara, as regras de segurança e prevenção de riscos no canteiro de obras — protegendo não só a empresa, mas principalmente as pessoas envolvidas na execução do projeto. Segundo estudo da LEC Legal & Compliance em parceria com a CBIC (2023), empresas que adotam esse modelo contratual reduzem em até 48% os passivos trabalhistas e em 35% os litígios civis, reflexo direto de uma estrutura jurídica bem pensada desde a origem.
Cada cláusula bem construída hoje representa um risco a menos amanhã. Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada e com contratos planejados sob um olhar técnico e multidisciplinar é essencial para garantir proteção sem perder eficiência.
O jurídico que atua de forma preventiva transforma o contrato em um escudo silencioso, que protege sem travar. Afinal, sua função vai além de evitar litígios. Na prática, ele traz previsibilidade à execução, protege o caixa e fortalece a governança. Como resultado, essa blindagem se reflete nos números do negócio, na qualidade da entrega e no ambiente de trabalho.
Por Andressa Trindade Brasil Mourato*
*Gerente Jurídica da Due Empreendimentos Imobiliarios. Atua em jurídico corporativo há mais de 15 anos, com ênfase em empresas do mercado imobiliário e da construção civil com atuação em Pernambuco, Alagoas, Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-PE e do grupo de estudos formado pela ADEMI-PE, CDI da OAB-PE e ARIPE-PE.

Revista Paradigma Jurídico Ed. IV pág. 34 – Agosto 2025.





