Agradeço a Manu Asfora e Keplinho Lafayette pelo carinho do convite para escrever na Coluna sobre Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados, e convido você leitor para acompanhar a nossa coluna.
Atualmente, é quase impossível ignorar a existência do Direito Digital na sociedade, atuando ou não na área, acabamos por nos deparar com situações que exigem um pouco de conhecimento sobre o tema, já quem atua na área tem o desafio de estar em constante atualização, pois a todo momento novas orientações, leis, diretrizes, e fatos ilícitos surgem desafiando o Direito.
Nesse contexto, considero essa área de atuação apaixonante, pois me sinto extremamente desafiada e em constante movimento, o Direito Digital é um organismo vivo, sempre olhando para o futuro, mas buscando regular o presente diante de uma nova demanda.
Algumas tecnologias chegaram para fazer parte de nossas vidas, e toda a regulamentação relacionada a elas precisa ser criada ou adaptada, é necessário compreender como enquadrar às novas demandas nas leis existentes. Com o conhecimento e a assessoria devida, é possível conceber novas tecnologias já alinhadas ao ordenamento jurídico, de forma que elas não contrariem ou interfiram em direitos e garantias fundamentais, sempre harmonizando o diálogo entre as diversas leis e normas existentes.
Entre os temas mais debatidos atualmente, estão a proteção de dados pessoais, o metaverso, a inteligência artificial, e os crimes digitais/cibernéticos, mas o Direito Digital não trata apenas sobre temas e direitos específicos e/ou novos, a transversalidade do Direito Digital é encantadora, o Direito Digital perpassa por diversas áreas do Direito já existentes, como por exemplo, o Direito do Consumidor, basta considerar os desdobramentos jurídicos das relações de consumo ocorridas no ambiente digital, seja no e-commerce, nas mídias sociais ou no app de comunicação WhatsApp, ou o Direito Penal, com os crimes digitais/cibernéticos.
Contamos com algumas legislações específicas que visam buscar soluções para harmonizar o Direito e a Tecnologia, como por exemplo, a “Lei Carolina Dieckmann” (nov/2012), que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos – a Lei do e-commerce (mar/2013), que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico – o Marco Civil da Internet (abr/2014) que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil – A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado (ago/2018) – a Lei de Stalking que acrescenta o art. 147-A ao Código Penal, para prever o crime de perseguição (mar/2021), entre outras, sem mencionar os inúmeros Projetos de Lei que visam regulamentar o ambiente digital.
Estamos avançando a passos largos para a cada dia promover um ambiente digital mais seguro e regulamentado, mas eventual ausência de regulamentação específica não significa que estamos livres de responsabilidades e obrigações, claramente conseguimos enquadrar qualquer ato e fato jurídico nas leis existentes.





