O Sistema Multiportas de resolução de conflitos retrata, meios, métodos, formas e mecanismos, ficando à disposição do cidadão, com o estímulo do Estado, para que os conflitos sejam encaminhados para os canais disponíveis da justiça.
A ideia é a integralização de mobilidade e de acesso à justiça como também acesso a uma resolução adequada dos conflitos. Esse sistema é amplamente utilizado em outros países e a sua intenção é criar um mecanismo que possa quebrar o paradigma do litígio.
Dentro do Sistema Multiportas apresentamos os Meios Autocompositivos como: A Mediação, Negociação e a Conciliação, que através do Mediador capacitado que terá as técnicas adequadas para iniciar a sessão de Mediação, de forma neutra e sem imposições. Podendo os meios autocompositivos serem de forma pré- processual, processual/judiciário e extrajudicial, este último, em Câmara Privada.
Nos meios heterocompositivos,no caso da arbitragem, que tem o árbitro como o terceiro neutro e especialista, seu papel é analisar e julgar o conflito que foi submetido, através de uma Câmara Privada escolhida pelas partes envolvidas, pactuado por um contrato de livre manifestação de vontade para resolver o conflito em questão.
A opção em solucionar os conflitos por meio judicial, se dá por vários motivos, entre os quais está a falta de informação e acesso para todas as pessoas.
A falta de informação ainda é vista por conta da cultura do litígio que de forma intrínseca adentrou no hábito das pessoas que entendem que somente o poder estatal na figura do juiz irá efetivamente resolver o seu conflito.
Contudo, o poder judiciário tem servido de estímulo após atualização do Código de Processo Civil em 2015, que vem incentivando o uso dos meios autocompositivos de forma pré-processual a exemplo das Centrais de Resolução de Conflitos instaladas dentro dos Tribunais, Juizados Especiais e Universidades credenciadas e no próprio judiciário.